segunda-feira, abril 27, 2015

INAUDITO!

 Iniciamos pela leitura do título, a curiosidade agudiza-se, o interesse pelo assunto que será desenvolvido aumenta.
Comunicação social ameaça não fazer cobertura das legislativas”.
O que motiva esta decisão? Está resumido no subtítulo: “PSD, PS e CDS querem obrigar os media a apresentar planos prévios de cobertura de campanhas eleitorais a uma comissão mista. Há sanções pesadas para quem não cumprir”.

A primeira reacção é de espanto, mas imediatamente explode a indignação. Com qual direito, com qual justificação estes eleitos do povo se atrevem a insultar um dos fundamentais direitos de um Estado democrático qual é a liberdade de imprensa, de informação, de opinião?
Mas vejamos os autores principais.

Inês de Medeiros (PS), Carlos Abreu Amorim (PSD) e Telmo Correia (CDS) formaram um grupo de trabalho que se ocupou, durante meses, de um projecto de lei sobre imposições à liberdade de imprensa nos serviços editoriais em períodos de campanhas eleitorais e referendos.   

Em resumo. Junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE) é criada uma comissão mista formada por elementos da CNE e da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC).
Os órgãos de comunicação social que façam cobertura jornalística do período eleitoral entregam à comissão mista, antes do período da pré-campanha, o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando, nomeadamente, o modelo de cobertura das acções de campanha das diversas candidaturas que se apresentem a sufrágio, a realização de entrevistas, de debates, de reportagens alargadas, de emissões especiais ou de outros formatos informativos”.

Compete à comissão mista receber os planos, apreciá-los, validá-los, fiscalizá-los. Quem não cumprir é passível de coimas que vão de 5 mil a 50 mil euros!
Dado o modo indecentemente antidemocrático como conceberam este projecto de lei, deveriam ir mais longe e acrescentar, após a validação, a expressão de triste memória: “Visado pela comissão de censura”. Não destoaria.

Além de tantos outros itens sobre as novas regras de comportamento dos meios de comunicação social em período de campanhas eleitorais, saliento três:
A -“Os media podem inserir formatos de opinião, análise política ou de «criação jornalística», mas o espaço que esses formatos ocupam não pode exceder o espaço que é dedicado aos formatos noticiosos e de reportagem”
B -“É expressamente proibida a inclusão, na parte noticiosa e informativa, de comentários ou juízos de valor”.
C -“A lei aplica-se a todos os órgãos de comunicação social que estão sujeitos à jurisdição do Estado português, independentemente do meio de difusão e da plataforma utilizada”.

Repito o conceito: além de indecentemente antidemocrático, é um aviltamento, um insulto aos profissionais da informação e a todos e quaisquer editorialistas que agem com dignidade e equilíbrio. Onde é tolerável que os meios de comunicação devam submeter o seu trabalho, os seus programas editoriais a juízos prévios? É inaudito!
Acaso estes senhores deputados esquecem que só passaram quatro décadas do período ditatorial salazarista e que ainda é bem viva a repugnância pelas mordaças que limitavam a liberdade do cidadão português?
Acaso estes deputados e partidos que representam quiseram reavivar, despudoradamente, essas normas?   

Quem arquitectou esta vergonha não merece o título de deputado nem é digno de se ocupar dos interesses gerais do Estado e do bem comum dos cidadãos.
 Estes senhores quiseram, muito simplesmente, transformar os ditos “cães de guarda da democracia”, que são os jornalistas, em cãezinhos amestrados no circo dos ambíguos jogos políticos e de poder. Inconcebível e revoltante!

No dia 25 de Abril, os ditos partidos do “arco da governação” recuaram e retiraram a proposta. Porém, a imbecilidade do acto, embora gorado, é clara. Quem nos garante que outros assomos de fascismo encoberto não sejam apresentados e aprovados no Parlamento?


O PS deveria ter vergonha e pedir desculpa deste desaire imperdoável. Limitar-se a comentários de ocasião ou que desconhecia este malfadado projecto de lei não o dignifica nem o justifica.